As fortes chuvas que atingem grande parte do Estado de São Paulo já provocaram mais de 60 mortes, desde o início de dezembro, e fizeram com que mais de 23 mil pessoas deixassem suas casas. Cerca de 30 cidades estão em situação de emergência e duas em estado de calamidade pública.
De acordo com o Cptec (Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos), do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), o calor e a elevada umidade relativa do ar devem provocar mais pancadas de chuvas por mais alguns dias.
Centenas de famílias foram prejudicadas pelas tempestades que inundaram São Paulo, regiões vizinhas e outros estados. Com elas, imóveis, carros e empreendimentos comerciais também sofreram severas danificações ou ficaram totalmente destruídos por conta das chuvas.
Segundo Dr. Pedro Lessi, advogado especialista em direitos do consumidor e presidente da ANDEFAC (Associação em Defesa das Famílias Carentes), pessoas prejudicadas pelas enchentes não só podem como devem reclamar seus prejuízos, quando o dano for causado por falha do Poder Público municipal ou estadual. "O primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência. Depois a pessoa lesada deve recorrer ao PROCON, DECON, sobretudo ao judiciário", aconselha.
Dr. Lessi ainda alerta que registros ou documentos que comprovem os danos provocados pelas enchentes são importantes como fotografias, filmagens, notícias de internet, TV ou jornais. "O importante é não se omitir nesse momento, a pessoa lesada pode entrar na justiça pedindo danos morais pelos prejuízos".
O especialista admite a morosidade da justiça, mesmo assim encoraja as pessoas a procurarem seus direitos quando se sentirem lesadas em casos de enchentes. "Todo processo é demorado e situações como esta que desrespeita ao direito do consumidor não é diferente. Mesmo assim o cidadão não deve desistir", finaliza.
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