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4/2/2010 1
Criança fora da cadeirinha vai render multa

Passa a valer a partir de junho deste ano uma regulamentação do Contran que coloca os passageiros em seus devidos lugares - crianças de até um ano só podem ser transportadas no bebê conforto, até quatro na cadeirinha e até sete no assento de elevação. Quem não cumprir, está sujeito a multa (R$ 191,54), sete pontos na carteira de motorista e retenção do veículo. A nova regra pretende corrigir uma imprecisão no Código Nacional de Trânsito, que obriga o uso de cinto de segurança por todos os ocupantes de um veículo, mas ignora as necessidades dos passageiros para os quais o cinto não foi feito, ou seja, todos aqueles com menos de 1,45 m de altura.

Até lá, um pai que busque na legislação brasileira a maneira correta de transportar seus filhos pode ser levado a expor as crianças a riscos graves e desnecessários. A falta de informação e regras sobre como proteger crianças de diferentes idades pode, entre outras coisas, levar ao uso precoce do cinto de segurança, que é responsável por lesões de pescoço e órgãos internos. Na prática, hoje, se um bebê estiver no banco de trás e usando o cinto, não há nada de errado do ponto de vista legal. Mesmo que a criança seja jovem demais até para se manter sentada.

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